O Governo aprovou hoje dois decretos para reforçar os direitos dos beneficiários de seguros de vida ou de acidentes pessoais e para estender o livro de reclamações a todos os prestadores de serviços e fornecedores de bens.
Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado do Comércio e da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, elogiou os resultados com a existência dos livros de reclamações, sobretudo para as entidades reguladoras – as destinatárias das reclamações dos consumidores.
Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado do Comércio e da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, elogiou os resultados com a existência dos livros de reclamações, sobretudo para as entidades reguladoras – as destinatárias das reclamações dos consumidores.
«A medida abrange quer os prestadores de serviços, quer fornecedores de bens. O livro de reclamações terá que ficar disponível para todos os consumidores», declaro o membro do executivo.
Já com o diploma referente à regulamentação dos contratos de seguros de vida, acidentes pessoais e operações de capitalização, o executivo diz também pretender reforçar os direitos dos consumidores beneficiários desses mesmos contratos.
De acordo com o secretário de Estado, «acontece frequentemente que o conhecimento do beneficiário relativamente a esses contratos só é do conhecimento do segurador ou da pessoa segurada».
«Muitas vezes a pessoa beneficiária desconhece esse seu estatuto e não reclama dos seus direitos se ocorrer o facto que leva a poder beneficiar desse tipo de seguros», justificou Fernando Serraqueiro.
«Serão registados os diferentes participantes neste tipo de contratos, designadamente o beneficiário, que será caracterizado de uma forma que seja facilmente identificável. Por essa via, será informado dos seus direitos caso ocorra uma morte ou outra situação que lhe diga directamente respeito», acrescentou o secretário de Estado.
O diploma prevê também a consagração de um dever de consulta de registo, gratuitamente, de notários, conservadores do registo civil ou outros serviços e entidades que celebre, actos de adjudicação ou partilha de bens adquiridos por sucessão.
Artigo: Diário Digital / Lusa
Esposa e filhos de um segurado falecido, que não foram incluidos na relação de beneficiarios, não tem o direito de saber (pela seguradora) quem foram os beneficiarios?
Como saber quem foram os beneficiarios no seguro de vida de um segurado falecido?