As companhias de seguros que prestarem um mau serviço na regularização de acidentes de automóvel serão multadas e o seu nome passará a integrar uma ‘lista negra’ de consulta pública. Esta é uma das consequências da 5.ª Directiva Automóvel que ontem foi transposta para ordem jurídica portuguesa (decreto-lei 291/2007) e irá vigorar a partir de 21 de Outubro.
De acordo com a nova regulamentação, o Instituto de Seguros de Portugal (SIP) disponibiliza, para consulta pública, a identificação das empresas de seguros que tenham sido objecto de aplicação de coimas. A informação identifica a empresa, o número de multas aplicadas e as disposições legais que a seguradora infringiu. A lista será disponibilizada no site da internet do ISP.A principal alteração prende-se com o montante de capital seguro, que passa dos actuais 600 mil euros (para danos corporais e materiais) para 1,8 milhões (repartidos da seguinte forma: 1,2 milhões para cobertura de danos corporais e 600 mil euros para danos materiais).
Estes valores vão aumentar no final de 2009, passando para os 2,5 milhões para danos corporais e 750 mil para os danos materiais. Estas subidas terão, necessariamente, reflexos nas apólices pagas pelos consumidores (ver caixa), uma vez que estes são os que ficam mais protegidos.
Considera-se ainda que qualquer proposta de indemnização feita pela companhia de seguros tem de ser uma “proposta razoável” que não gere um desequilíbrio significativo em desfavor do lesado e a favor da seguradora.
PERITOS JÁ TÊM PRAZOS APERTADOSAs alterações que encurtam os prazos para a realização de peritagens automóveis não terão qualquer impacto nas avaliações realizadas pelos peritos, uma vez que estes já trabalham com prazos muito apertados. “Em termos gerais, no que respeita à avaliação dos danos, os prazos agora definidos são indiferentes, mas no que respeita à determinação de causas é necessário que haja excepções”, referiu ao Correio da Manhã Rui de Almeida, presidente da Câmara Nacional dos Peritos Reguladores. Este responsável adiantou que há situações que estão fora do controlo dos peritos e exemplificou com os casos em que é necessário obter o relatório policial para poder determinar as causas dos sinistros. A nova lei determina um período de oito dias úteis para a realização de peritagens em automóveis sinistrados ou de 12 dias úteis no caso de ser necessário proceder à desmontagem do veículo.
PREÇOS SOBEM EM 2008
Os preços do seguro automóvel devem começar a subir no final de 2008, como consequência directa do aumento dos montantes dos capitais seguros. Jaime d’Almeida, presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), considera que as subidas não deverão ser significativas uma vez que os valores da Directiva só serão completamente aplicados em 2012.
Em relação aos novos prazos de regularização de sinistros, as companhias de seguros já estão a praticar os prazos definidos na nova legislação e que já tinham sido aprovados pelo Governo.
SAIBA MAIS;
7 200 000, É o capital mínimo obrigatoriamente seguro para os contratos de seguro relativos a provas desportivas. Já nos contratos relativos a transportes colectivos, o capital mínimo é de 2 400 000.
2 Dias, passa a ser o prazo das companhias de seguros para contactarem os segurados e marcarem peritagens em caso de sinistro.
VENDA, O contrato de seguro não se transmite em caso de venda do veículo e cessa 24 horas após a celebração do negócio, excepto se o tomador do seguro inicial o usar para segurar o novo veículo.
RESPONSABILIDADE, Em caso de sinistro, a companhia de seguros tem 30 dias para comunicar ao segurado e ao terceiro lesado da assunção, ou da não assunção, da responsabilidade.
FERIMENTOS, O segurador tem 20 dias, após o pedido de indemnização, para informar o lesado se entende necessário proceder a exame de avaliação do dano corporal por perito médico.
O QUE VAI MUDAR NO SEGURO AUTOMÓVEL
INFORMAÇÕES, As seguradoras são obrigadas a prestar toda a informação relevante relativamente aos procedimentos que vai adoptar para a regularização dos sinistros, antes de formalizado o contrato.
PARTICIPAÇÃO, A participação do sinistro pode ser feita através de impresso disponibilizado via internet e aprovado pelo Instituto de Seguros de Portugal. A participação deve ser enviada no prazo máximo de oito dias.
INDEMNIZAÇÃO, A seguradora é obrigada a pagar ao lesado a indemnização correspondente no prazo de oito dias (se outro não for convencionado) a contar da data da assunção da responsabilidade.
Artigo: Miguel A. Ganhão / S.R.S / CM
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