Quarenta e nove pessoas morreram e 456 ficaram feridas na sequência de acidentes com automóveis sem seguro obrigatório, no primeiro semestre do ano.
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA), responsável pelo pagamento das indemnizações nestes casos, já abriu 2884 processos a acidentes com automóveis sem seguro, 186 dos quais respeitam a sinistros com carros em contramão e 36 atropelamentos (em 2006 foram 104 os atropelamentos em que estiveram envolvidas viaturas sem seguro).Mais de 70 por cento destes acidentes foram registados em vias urbanas e a maioria resultou de colisões que só provocaram danos materiais, de acordo com dados do Instituto de Seguros de Portugal a que o Correio da Manhã teve acesso. Nos casos em que só existiam danos materiais, o Fundo exigia o pagamento de uma franquia de 300 euros (descontada no momento da atribuição da indemnização. Uma limitação que foi abolida com a entrada em vigor da nova Directiva europeia em Outubro.Em caso de existirem danos corporais, o FGA indemniza as vítimas, ou os familiares (nos casos de morte). O responsável terá de reembolsar o Fundo daqueles valores pagos como indemnização. E, ao que apurou o CM, a equipa responsável pelos reembolsos não descansa enquanto não é ressarcida destes valores. Nem que demore 20 anos, o limite máximo de tempo previsto na lei para a prescrição da dívida ao Fundo. INFORMAÇÕES NAS AUTORIDADESPara identificar o automobilista sem seguro, o Fundo pede informações à GNR, às repartições de Finanças e à Segurança Social. Muitas vezes, “as pessoas nada têm em seu nome”, admite ao CM fonte do FGA, explicando assim a dificuldade, nalguns casos, em recuperar os montantes em dívida. Mas pode ser uma questão de esperar que a pessoa pense que tudo pertence ao passado e registe bens em seu nome.
Em 2006, o FGA pagou 27,6 milhões de euros em indemnizações a vítimas de acidentes com automóveis sem seguro. Em reembolsos, no entanto, só foram recuperados 2,7 milhões de euros o que faz com que o Fundo multiplique as formas de recuperação dessas dívidas. Desde 2004 que o Fundo passou também a recorrer a empresas especializadas em recuperação de créditos, definindo prazos concretos para a apresentação de resultados.
“Se não conseguirem, a nossa equipa volta a pegar no caso e a fazer esforços no sentido de recuperar os valores em causa”, explicou fonte do FGA. Em termos gerais, consegue-se resolver o processo de recuperação em cerca de 50 por cento dos casos.
Com mais ou menos dificuldade em convencer o devedor, o que é certo é que na maioria das vezes, o Fundo consegue chegar a acordo. Tanto mais que os pagamentos são facilitados, ou seja, são permitidos pagamentos a prestações.
No primeiro semestre deste ano, foram resolvidos 2754 casos fora dos tribunais e apenas 130 seguiram a via judicial, menos 28 que em igual período de 2006.
JOVEM ‘APANHADO’ 15 ANOS DEPOIS
Um indivíduo, com um processo pendente, viu-se obrigado a reembolsar o Fundo de Garantia Automóvel 15 anos depois de ter estado envolvido num acidente quando conduzia um carro sem seguro. “Ele não estava à espera, pensou que já nos tínhamos esquecido”, conta ao CM uma fonte do Fundo de Garantia. À altura dos acontecimentos, o indivíduo era jovem, sem nada em seu nome, mas com o passar dos anos casou-se e constituiu família. De resto, foi a mulher do visado que acabou por escrever ao FGA a queixar-se de como “era possível tanto tempo depois o Fundo vir reclamar o pagamento, uma vez que o indivíduo já tinha família”. Como só ao fim de 20 anos é que a dívida prescreve, enquanto não se esgotar o prazo o Fundo vai acompanhando, de perto, a vida financeira do devedor até ele ter capacidade para pagar.
CARROS SERÃO PENHORADOS
Se a legislação que se encontra em apreciação na Assembleia da República for aprovada, os carros envolvidos em acidentes, de automobilistas que não tenham seguro, serão imediatamente penhorados e entregues à guarda do Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Se o dono da viatura não pagar os danos do sinistro, o carro será vendido em hasta pública.
A grande diferença em relação ao regime actual, está no facto do veículo não ficar à guarda do proprietário (que na maior parte das vezes o utilizava na mesma), mas sim à guarda do FGA, sem possibilidade de ser utilizado.
Uma das questões que está a ser estudada é a possibilidade da penhora do veículo ser alargada aos casos em que a falta de seguro é detectada no âmbito de uma operação de fiscalização, e não apenas, quando o veículo se encontra envolvido num acidente.
“Existem questões logísticas importantes que é necessário ponderar, como é o caso das instalações onde se devem guardar os carros penhorados”, disse ao CM, uma fonte do FGA.
De 1980 a 2006 o FGA pagou mais de 200 milhões de euros em indemnizações.
CASOS CONCRETOS
IDOSOS
No acidente da A23, onde faleceram 16 idosos, o Fundo questionou as autoridades policiais sobre a possível intervenção.MÚSICO Nuno Flores, do grupo Os Corvos, foi atropelado em Janeiro por um agente da PSP que não tinha seguro. BOAVISTA
No acidente com a carrinha do Inter da Boavista, que vitimou 2 jogadores, o FGA pagou às famílias em quatro meses.
DO ACIDENTE AO PAGAMENTO
Se algum dos condutores não exibir documentos comprovativos do seguro, os outros intervenientes no acidente devem recolher o número de matrícula e a identificação do condutor, e perguntar ao Instituto de Seguros de Portugal se existe seguro válido para aquele veículo.
1. SEM SEGURO
Caso não haja seguro válido, o lesado deverá contactar o Fundo de Garantia Automóvel (217 913 500).
2. PROCESSO
O FGA inicia o processo extrajudicial de sinistro, apurando circunstâncias do acidente.
3.AVALIAÇÃO
Avaliação de danos materiais e corporais. Análise de relatórios e propostas e decisão final.
4.QUANTIFICAÇÃO
Quantificação dos danos materiais e corporais; definição e proposta de valores das indemnizações.
5.PAGAMENTO
Se as quantias forem aceites, o Instituto de Seguros de Portugal (responsável pelo Fundo) faz o pagamento.
6.REEMBOLSO
No caso do infractor ser conhecido, o FGS propõe e valida os planos de pagamento das indemnizações.
ACIDENTES SEM SEGURO
TIPO DE INFRACÇÃO / REGISTOS / DISTRIBUIÇÃO NO UNIVERSO
Alcoolemia / 8 / 0,31%
Circulação em sentido contrário / 186 / 7,16%
Cruzamento de veículos / 16 / 0,62%
Distância entre veículos / 341 / 13,12%
Encadeamento / 2 / 0,08%
Estacionamento irregular / 8 / 0,31%
Falta de iluminação / 1 / 0,04%
Início de marcha / 14 / 0,54%
Inversão do sentido da marcha / 21 / 0,81%
Manobra de marcha atrás / 86 / 3,31%
Mudança de direcção / 109 / 4,19%
Mudança de fila de trânsito / 58 / 2,23%
Outras violações de sinalização vertical / 1 / 0,04%
Paragem irregular / 244 / 9,39%
Paragem súbita / 1 / 0,04%
Passagem de peões / 8 / 0,31%
Regras da prioridade / 87 / 3,35%
Saída de estacionamento / 49 / 1,89%
Sentido proibido / 4 / 0,15%
Sinal de cedência de passagem / 29 / 1,12%
Sinal de Stop / 145 / 5,58%
Sinalização luminosa / 18 / 0,69%
Traço Contínuo / 3 / 0,12%
Ultrapassagem / 78 / 3,00%
Velocidade / 156 / 6,00%
Dados não disponíveis / 926 / 35,63%
Total / 2599 / 100%
NOTAS
LISTA NEGRA COM 60 MIL CARROS
O Fundo de Garantia Automóvel criado em 1980 e que funciona junto do Instituto Português de Seguros, presidido por Fernando Nogueira, tem nas suas listas, registos de mais de 60 mil viaturas envolvidas em acidentes sem seguro válido.
ALENTEJO MAIS BRANDO
É na região do Alentejo que os tribunais aplicam as indemnizações mais pequenas por incapacidades provocadas por acidentes de viação
VALORIZAR O DANO GRAVE
Com a nova Portaria – que regulamenta os contornos da “proposta razoável” a apresentar pelas seguradoras – serão valorizadas as incapacidades graves
CUSTO DE 23 MIL EUROS
Os processos por danos corporais que chegam aos tribunais têm um custo médio efectivo para o Fundo de 23 mil euros
POLÍCIAS SEM EFECTIVOS PARA AJUDAR
As autoridades policiais não têm efectivos, nem meios suficientes, para ajudar o Fundo a identificar os condutores que circulam nas estradas sem o seguro automóvel obrigatório.
FUNDO GARANTIA AUTOMÓVEL (indemnizações – euros – 1990/2006)
1990 – 1.234.024
1991 – 1.834.145
1992 – 2.603.911
1993 – 3.167.099
1994 – 3.847.652
1995 – 4.468.103
1996 – 7.183.645
1997 – 7.488.672
1998 – 8.876.927
1999 – 11.080.391
2000 – 10.968.980
2001 – 14.035.350
2002 – 16.669.423
2003 – 24.276.827
2004 – 26.044.183
2005 – 26.872.651
2006 – 27.613.439
Artigo: Correio da Manhã
Tenho uma duvida! Hoje ia a ultrapassar uma carroça dum cigano e o ciganito puxou o animal pa esquerda a meio da ultrapassagem tive q desviar o carro para a esquerda e travar, mas ainda assim a carroça embateu no meu carro e provocou alguns danos no veiculo. Tenho testemunhas do sucedido, entretanto a policia foi ao acampamento mas nada feito, parece que as pessoas que pagam impostos é ficam prejudicadas nestas coisas!!Vale a pena ser cigano!
Gostaria de saber se esta situação também se enquadra para entrada nesse fundo, pois é um veículo, n tem seguro, ainda por cima era conduzido por um puto..
Atentamente,
Após alguma pesquisa, chegamos a seguinte conclusão.
O veiculo de tracção animal, sendo que circula na via publica, segundo informação prestada pela GNR, obrigatoriamente deverá ter um seguro de RC que garanta esse tipo de situações.
Para o efeito deveria ter procedido da seguinte forma:
1- Após o sinistro, ter chamado a autoridade para proceder ao levantamento dos factos e ter identificado não só o miudo que comandava o animal, mas também seu proprietario.
2- Verificar da existencia do seguro de RC valido para o efeito (RC Animal).
3- Em caso de existencia de seguro proceder junto da companhia em causa a sua reclamação.
4- No caso de não existir seguro, querendo reclamar o sinistro, proceder a queixa junto da autoridade contra o proprietário (devidamente identificado) do animal, para poder exigir em tribunal a devida reparação dos danos.
Sendo que a carroça do cigano não está abrangida por um seguro de Responsabilidade Civil Automóvel, é neste caso inevitavel que o FGA decline qualquer possibilidade de indemnizar o sinistro mesmo estando o proprietario do animal devidamente identificado.
Espero ter ajudado a esclarecer este seu assunto.
Cumprimentos / Oswaldo