As seguradoras vão ser obrigadas a ajustar o prémio dos seguros de vida que cobrem os empréstimos para habitação em função do capital em dívida. Esta é uma das novas regras para aquele tipo de seguros que consta de um projecto de Norma Regulamentar que o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) colocou ontem em consulta pública.
O projecto, que se manterá em consulta até 1 de Fevereiro e que entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, constata que os bancos exigem frequentemente um seguro de vida aos clientes que contraem um empréstimo para comprar casa, mas assinala também a falta de informação que é dada aos clientes. Para colmatar esta falha, o projecto prevê que as seguradoras passem a incluir no contrato informação sobre se existe uma relação entre o capital seguro e o capital em dívida e, em caso afirmativo, que ajustem o respectivo prémio. Devem ainda especificar se este ajustamento se processa de forma automática e imediata à alteração do capital seguro ou na data aniversária ou de renovação do contrato de seguro.
Outra das exigências é a definição, nos contratos, dos critérios de identificação dos beneficiários e da repartição dos capitais seguros pagáveis.
Artigo (JN) Lucília Tiago
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