O novo regime jurídico de contrato de seguro, que reforça as garantias dos consumidores e reforça os deveres de informação, foi ontem publicado em “Diário da República”, e entra em vigor a partir de 2009.
O novo regime tem entre os seus principais objectivos reforçar as garantias dos consumidores de contratos de seguro, mas dá também um passo importante no sentido de consolidar num único diploma o regime geral do contrato de seguro, evitando a dispersão e a fragmentação legislativa.
O Governo defende que o novo regime jurídico cria as condições para a competitividade e desenvolvimento do sector segurador em Portugal.
“Nesta reforma foi dada particular atenção à tutela do tomador de seguro e do segurado, como parte contratual mais débil, sem descurar a necessária ponderação das empresas se seguros”, refere o decreto-lei.
O decreto reforça também os deveres de informação da empresa seguradora ao segurado, sublinhando que as cláusulas que excluem ou limitem a cobertura do seguro devem ser incluídas em destaque para ser facilmente detectáveis.
Artigo: Jornal de Notícias.
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